Síndicos, construtoras e administradoras de condomínio
No trabalho em altura o menor descuido pode ser crucial para causar um acidente. Regularize o seu edifício, instalando ganchos (pontos de ancoragem) no alto do prédio, usados para ancorar equipamentos e linha de vida, prevenindo acidentes e salvando vidas.
PONTOS DE ANCORAGEM PREDIAL
Desde de 2006 é OBRIGATÓRIO que TODOS os edifícios acima de 4 andares possuam sistema de ancoragem definitivo para ser usado em serviço de limpeza, pintura ou reforma de fachada.
Não seja cúmplice dessa irregularidade
Quando não há pontos definitivos, o prestador de serviços improvisa a ancoragem dos equipamentos e põe sua vida em risco.
Veja alguns exemplos:
Com mais de 10 anos de mercado, instalando os pontos de ancoragem de acordo com as normas e usando os melhores materiais em aço inox.
O sistema de ancoragem é um conjunto de ganchos instalados no topo do prédio, onde são fixados os equipamentos linha de vida de pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros em caso de queda.
Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação.
Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35).
Desde que tenha quatro pavimentos ou mais, TODOS devem ter os pontos de ancoragem. Por se tratar um dispositivo obrigatório de segurança, a prática mais comum é que as construtoras já entreguem os prédios com as ancoragens, desde 2006, quando se tornou obrigatório.
A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos.
A exigência da norma é de que os pontos atendam a todo perímetro do edifício. O projetista irá prever o uso dos equipamentos, bem como das cordas de segurança e distribuir os pontos, de modo a atender toda a fachada. Instalar uma quantidade de pontos menor que o necessário irá impossibilitar o acesso a todo o perímetro do edifício e os serviços da fachada serão limitados
A norma prevê que os sistemas de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo. Essa inspeção deve ser feita por meio de teste de arrancamento em todos os pontos, de modo a garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.