Soluções para Trabalho em Altura

(41) 9 9759-9019

(47) 9 9648-2113

(41) 9 9759-9019

(47) 9 9648-2113

ATENÇÃO

Síndicos, construtoras e administradoras de condomínio

No trabalho em altura o menor descuido pode ser crucial para causar um acidente. Regularize o seu edifício, instalando ganchos (pontos de ancoragem) no alto do prédio, usados para ancorar equipamentos e linha de vida, prevenindo acidentes e salvando vidas.

Aperte o play no vídeo para saber mais

PONTOS DE ANCORAGEM PREDIAL

Desde de 2006 é OBRIGATÓRIO que TODOS os edifícios acima de 4 andares possuam sistema de ancoragem definitivo para ser usado em serviço de limpeza, pintura ou reforma de fachada.

FIQUE ATENTO AO QUE PODE ESTAR ACONTECENDO NO SEU PRÉDIO

Não seja cúmplice dessa irregularidade

Quando não há pontos definitivos, o prestador de serviços improvisa a ancoragem dos equipamentos e põe sua vida em risco.

Veja alguns exemplos:

Latas de Concreto

Caibros de Telhado

Escadas

A Agille é uma empresa especializada

Com mais de 10 anos de mercado, instalando os pontos de ancoragem de acordo com as normas e usando os melhores materiais em aço inox.

VEJA ALGUMAS DAS NOSSAS INSTALAÇÕES E ENTENDA COMO DEVE SER

CLUBE CURITIBANO - PR

ED ILHA DE SANTORINE - PR

CONSTRUTORA AYOSHII - PR

SINDICATO DOS BANCÁRIOS - PR

BALNEARIO CAMBORIU - SC

SESC OURINHOS - SP

CONTE COM A NOSSA EXPERIÊNCIA PARA REGULARIZAR SEU RESIDENCIAL EVITANDO MULTAS E PREOCUPAÇÕES

Fornecemos toda a documentação técnica

Mais de 10 anos de experiência

+ 4.000 pontos instalados no Sul do Brasil

Supervisão de Eng Civil e Segurança do Trabalho

Trabalhamos dentro de todas as normas exigidas

Laudo de segurança com validade de 12 meses

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES?

Ainda ficou com dúvida?

Acompanhe respostas para algumas dúvidas frequentes.

O sistema de ancoragem é um conjunto de ganchos instalados no topo do prédio, onde são fixados os equipamentos linha de vida de pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros em caso de queda.

Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação.

Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35).

Desde que tenha quatro pavimentos ou mais, TODOS devem ter os pontos de ancoragem. Por se tratar um dispositivo obrigatório de segurança, a prática mais comum é que as construtoras já entreguem os prédios com as ancoragens, desde 2006, quando se tornou obrigatório.

A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos.

A exigência da norma é de que os pontos atendam a todo perímetro do edifício. O projetista irá prever o uso dos equipamentos, bem como das cordas de segurança e distribuir os pontos, de modo a atender toda a fachada. Instalar uma quantidade de pontos menor que o necessário irá impossibilitar o acesso a todo o perímetro do edifício e os serviços da fachada serão limitados

A norma prevê que os sistemas de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo. Essa inspeção deve ser feita por meio de teste de arrancamento em todos os pontos, de modo a garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.

Evite problemas futuros e normatize seu residencial com a Agille

2021, copywriting VFX Vídeos © Direitos reservados